TJDFT - 0720735-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720735-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLAS VOINAROVSKI, ALINE FRANCIELI ZAWASKI EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720735-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLAS VOINAROVSKI, ALINE FRANCIELI ZAWASKI EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (três últimas declarações).
Caso infrutífera todas as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 10:23:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:08
Deferido em parte o pedido de ALINE FRANCIELI ZAWASKI - CPF: *18.***.*93-60 (EXEQUENTE), NICOLAS VOINAROVSKI - CPF: *01.***.*44-83 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720735-44.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 3 de maio de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:09
Outras decisões
-
11/03/2025 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720735-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLAS VOINAROVSKI, ALINE FRANCIELI ZAWASKI REVEL: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI DESPACHO O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, deverá a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 12:39:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 08:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
05/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:04
Outras decisões
-
17/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:13
Decretada a revelia
-
07/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748586-21.2024.8.07.0000
Jordhana de Paula Franzoni
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Advogado: Marina Miranda Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 14:53
Processo nº 0795053-10.2024.8.07.0016
Itau Unibanco S.A.
Janaina Franco da Silva
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 14:05
Processo nº 0795053-10.2024.8.07.0016
Janaina Franco da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 14:56
Processo nº 0703706-25.2017.8.07.0020
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Edilson Cordeiro Rodrigues
Advogado: Vivian Arcoverde Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2017 14:30
Processo nº 0770287-87.2024.8.07.0016
Fabiano Raulino Rego
Triunfo Veiculos LTDA
Advogado: Henrique Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 10:14