TJDFT - 0770287-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:11
Deferido o pedido de TRIUNFO VEICULOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
-
06/08/2025 16:54
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:46
Outras decisões
-
04/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:27
Outras decisões
-
13/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2025 01:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIANO RAULINO REGO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TRIUNFO VEICULOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, em relação à primeira ré, TRIUNFO VEÍCULOS LTDA, a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda firmado com o autor já operada desde a data da devolução do veículo; b) CONDENAR a referida ré a pagar ao autor o valor de R$1.380,66 (mil trezentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação; c) CONDENAR a referida ré a pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento da sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado; d) DETERMINAR que a ré, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, providencie a transferência do veículo FIAT modelo UNO MILLE WAY ECONOMY 1.0 FLEX 2P, ano 2013, cor PRATA, placa JFK2224, para o seu nome ou de terceiro adquirente, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por enquanto, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; e) DETERMINAR que a ré arque com todos os débitos de multas e IPVA relativos ao período posterior à devolução do veículo, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada, por enquanto, ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de majoração, caso não se mostre suficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Em relação à segunda ré, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a rescisão do contrato de financiamento firmado com o autor, com efeitos a partir da data da devolução do veículo à primeira ré, sem prejuízo de buscar a recomposição de seu prejuízo em desfavor dessa e, em consequência, DETERMINAR que a ré AYMORÉ promova a baixa da negativação do nome da parte autora junto aos cadastros de inadimplentes e cartório de protesto, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada, por enquanto, ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
12/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de FABIANO RAULINO REGO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770287-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO RAULINO REGO REQUERIDO: TRIUNFO VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do despacho retro, dê-se vista à parte ré para manifestação.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:44:32. -
14/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:43
Indeferido o pedido de FABIANO RAULINO REGO - CPF: *08.***.*56-50 (REQUERENTE)
-
24/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de FABIANO RAULINO REGO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIANO RAULINO REGO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 08:22
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de TRIUNFO VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de TRIUNFO VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/08/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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