TJDFT - 0702377-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEI DISTRITAL Nº 5.184/2013.
ALEGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
TEMA 864/STF.
TAXA SELIC.
EC Nº 113/2021.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019.
ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MULTA APLICADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva fundada na Lei Distrital nº 5.184/2013.
O embargante alega omissões no julgado quanto à prejudicialidade externa em razão de ação rescisória, à inexigibilidade do título executivo, à aplicação da Taxa SELIC e à constitucionalidade da Resolução CNJ nº 303/2019.
Requer também o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais e a não expedição de requisição de pequeno valor antes do trânsito em julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não reconhecer a existência de prejudicialidade externa decorrente da ação rescisória; (ii) apurar se há omissão quanto à inexigibilidade do título executivo em face do Tema 864 do STF; (iii) verificar se a aplicação da Taxa SELIC implica correção capitalizada (anatocismo); (iv) examinar se houve omissão quanto à inconstitucionalidade do art. 22, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019; (v) analisar se o acórdão incorreu em omissão relevante para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrentou a alegação de prejudicialidade externa e concluiu pela sua improcedência, com base no art. 969 do CPC, pois não houve concessão de tutela provisória na ação rescisória, tornando incabível a suspensão do cumprimento de sentença. 4.
A inexigibilidade do título foi afastada com base na constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.184/2013, reconhecida pelo STF na ADI 7.391/DF, e pela inaplicabilidade do Tema 864 ao caso concreto, dada a existência de previsão orçamentária e dotação na LDO e LOA. 5.
A aplicação da Taxa SELIC nos débitos da Fazenda Pública foi devidamente fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 e no art. 22 da Resolução CNJ nº 303/2019, de forma simples, sem capitalização, afastando a tese de anatocismo. 6.
A constitucionalidade da Resolução CNJ nº 303/2019 foi apreciada, com fundamento na competência constitucional do CNJ para editar normas administrativas sobre precatórios, não se verificando violação aos princípios da separação dos poderes, do planejamento ou da isonomia. 7.
A simples intenção de prequestionar dispositivos legais ou constitucionais não justifica a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, tampouco se verifica omissão relevante a ser suprida.
Ainda assim, para fins recursais, consideram-se incluídos no acórdão os temas suscitados, conforme o art. 1.025 do CPC. 8.
A reiteração de argumentos já enfrentados no julgamento anterior, sem apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, caracteriza uso manifestamente protelatório dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa aplicada ao embargante.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, 313, V, “a”, e 969; CF/1988, arts. 103-B e 169, §1º; EC nº 113/2021, art. 3º; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º; Decreto nº 22.626/1933, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 864, RE 905357, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2019; STF, ADI 7.391/DF, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJe 20.03.2023; STF, MS 37422 AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 15/12/2020; TJDFT, Acórdãos 1922789, 1779188, 1765733, 1817723, 1896492. (jp) -
25/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/08/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2025 07:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
22/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEI DISTRITAL N. 5.184/2013.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE TUTELA PROVISÓRIA.
TEMA 864/STF.
COISA JULGADA.
TAXA SELIC.
EC 113/2021.
BASE DE CÁLCULO.
METODOLOGIA DE APLICAÇÃO.
ANATOCISMO.
INOCORRÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
SEPARAÇÃO DE PODERES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de ação movida pelo SINDSASC/DF para implementar reajuste previsto na Lei Distrital nº 5.184/2013.
O agravante alega prejudicialidade externa em face de ação rescisória pendente e inexigibilidade do título executivo por suposta incompatibilidade com a tese firmada pelo STF no Tema 864.
Também aponta excesso de execução devido à aplicação da Taxa SELIC sobre o montante total da dívida, sob a alegação de anatocismo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) definir se há prejudicialidade externa apta a suspender o cumprimento individual da sentença em razão da pendência de ação rescisória; (ii) verificar se há inexigibilidade do título, a partir das disposições da Lei n.º 5.184/2013 e da ADI 7.391/DF; (iii) avaliar se, no caso, há anatocismo pela incidência da Taxa SELIC sobre o valor inicial da dívida corrigida monetariamente e computados os juros de mora aplicados durante o período anterior a vigência da EC n.113/2021; (iv) examinar eventual inconstitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019; (v) analisar eventual violação ao princípio da separação dos Poderes quanto à edição da Resolução CNJ n.º 303/2019 pelo referido Conselho.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 969 do CPC dispõe expressamente que o ajuizamento de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo a concessão de tutela provisória, o que não se verificou no caso em tela.
Assim, o cumprimento de sentença não pode ser obstado. 4.
O Tema 864 do STF estabelece que a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos exige, cumulativamente, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Contudo, não se aplica ao caso concreto, uma vez que a Lei Distrital n. 5.184/2013 previa aumento escalonado de remuneração, com estimativa de impacto orçamentário e prévia dotação para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, conforme reconhecido pelo STF na ADI 7.391/DF. 5.
A Taxa SELIC, conforme estabelecido no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, é índice único que abrange correção monetária, juros de mora e remuneração do capital, aplicável prospectivamente a partir de 09/12/2021.
Não há retroatividade na sua aplicação, sendo vedada a cumulação com outros índices (art. 22 da Resolução nº 303/2019 do CNJ).Desse modo, não se verifica excesso de execução, pois os cálculos adotados observaram corretamente a incidência da SELIC apenas após a entrada em vigor da EC nº 113/2021, com base no débito consolidado e nos parâmetros fixados na sentença coletiva e nas normas legais. 6.
Quanto à constitucionalidade da aplicação da SELIC, o Supremo Tribunal Federal tem decidido de forma reiterada que a matéria é infraconstitucional e que não há vedação à utilização da SELIC em razão de sua natureza jurídica.
A Resolução nº 303/2019 do CNJ, ao regulamentar a gestão de precatórios, atua dentro dos limites constitucionais de sua competência administrativa (MS 37422 AgR, STF).
A alegação de inconstitucionalidade do art. 22, §1º, da Resolução nº 303/2019 não encontra amparo, pois a norma apenas operacionaliza a aplicação da SELIC em conformidade com a EC nº 113/2021.
Além disso, a discussão sobre a constitucionalidade da norma é inoportuna na presente fase processual, a serem aplicáveis os índices previstos no título executivo até a atualização pela SELIC IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivo citados: CPC, arts. 969 e 313, inc.
V, alínea "a".
CF/1988, art. 169, § 1º; CPC/2015, art. 535, III, e § 5º.
EC nº 113/2021, art. 3º; Decreto nº 22.626/1933, art. 4º; CNJ, Resolução nº 303/2019, art. 22, com redação da Resolução nº 482/2022.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT.
Acórdão 1922789, 0750090-96.2023.8.07.0000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/09/2024, publicado no DJe: 01/10/2024; Acórdão 1779188, 07103105220238070000, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, TJDFT, j. 8/11/2023, DJE 1/12/2023.
STF, Tema 864 da repercussão geral, RE 905357, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2019, DJe 18.12.2019; STF, ADI 7.391/DF, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJe 20.03.2023.
TJDFT, Acórdão nº 1765733, 07185754320238070000, Rel.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 28/9/2023.
TJDFT, Acórdão nº 1817723, Rel.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 28/9/2023.
STF, MS 37422 AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 15/12/2020. (jp) -
12/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/05/2025 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Edital
16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 22/05/25 A 29/05/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 22 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo.
Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0744291-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo LAAD AMERICAS NV Advogado(s) - Polo Ativo KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A Polo Passivo JAIME DE MELO REISJAIME GONCALVES DOS REISSANDRA CASSIA DE MELO REISTUCANO IMOVEIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo FREDERICO DE MELO REIS - DF32525-A Terceiros interessados Processo 0712275-35.2023.8.07.0010 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo A.
F.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744790-22.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDJANEIDE MARQUES DOS SANTOS QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo WANESSA CADAVID ANDRADE - DF25715-ALEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA - DF45627-AKAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - DF47979-A Terceiros interessados Processo 0741799-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR MARCO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES - RJ124366-AGABRIEL PENNA GOMES - SP448995MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - SP194037TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM - SP246400IGOR GUITA GUSMAO ALVES DE BRITO - RJ240232JOAO MARCELO BEZERRA DE MENEZES ALVES MATHIAS - RJ250735 Terceiros interessados Processo 0726212-76.2022.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo GIULIO ALVARENGA REALE - DF32029-A Polo Passivo LODELINA DE MORAIS MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0742117-56.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA - DF26242-A Polo Passivo SHS LOTUS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS SPE LTDARODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDAPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDASOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELISA DE ALBUQUERQUE MEDEIROS - DF50261-A Terceiros interessados Processo 0708801-56.2023.8.07.0010 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo J.
E.
S.
C.M.
E.
C.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS SOUZA LIMA - DF33196-A Polo Passivo M.
E.
C.
D.
F.J.
E.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS SOUZA LIMA - DF33196-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719168-29.2024.8.07.0003 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo I.
U.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo M.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717042-17.2021.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARCO DE JESUS DANTAS DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo ALEX DIAS ALVES - DF64822-AJULIANA SANTANA DA SILVA - DF65595 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0744277-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo CLAUDIA ROSANE CAVALCANTE GONCALVESLINHA BRASIL PLASTICOS EIRELI - MEVANDA MARIA CAVALCANTE GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE GONCALVES DE LACERDA - DF01390MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-A Terceiros interessados Processo 0733739-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A Polo Passivo JM SISTEMA DE ARMAZENAGEM LTDAKAREN MIRANDA OLIVEIRAAGEU MIRANDA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME SILVESTRE RIBEIRO - GO45198-ASIDNEI PONTES RIBEIRO - GO39912 Terceiros interessados Processo 0744384-98.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo ORLANDINA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712066-02.2024.8.07.0020 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARCOS TOYOSHIMA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS - DF10732-ASEBASTIAO DIAS FILHO - DF45497-A Polo Passivo SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO LACERDA JUBE - GO26903-ADIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A Terceiros interessados Processo 0748677-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Advogado(s) - Polo Ativo SESC ALEX COSTA MUZA - DF35748-A Polo Passivo JUSCELINO CABRAL VILARINO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732008-82.2021.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo HELEN GUIMARAES LOPES Advogado(s) - Polo Passivo ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-AANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-ALAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-A Terceiros interessados RODRIGO VIEIRA SILVAJULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR Processo 0712789-27.2024.8.07.0018 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOAO CARLOS NAOUM DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A Polo Passivo FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718757-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARIANE ALVES SATAS Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A Polo Passivo CONDOMINIO DA CHACARA 12 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo NATHALIA ANGELA SILVA MARAMBAIA - DF67952-ACAROLINA ANTUNES DE SOUSA - DF72479-A Terceiros interessados Processo 0705148-77.2022.8.07.0011 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARCIA GLAUCIENE SAMPAIO CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA - DF56028-AHANDER RICARDO MELO DE NAZARE - DF57713-AWANDERSON SA TELES DOS SANTOS - DF65404-A Polo Passivo SILVA REIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAAKAD SEGUROS S.A Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ANTONIO REIS - DF7650-AEDUARDO CHALFIN - DF49965-A Terceiros interessados Processo 0736523-58.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FERNANDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO PEREIRA DA SILVA - DF51584-A Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0748403-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE PEREIRA CAPUTO - DF2226-ADELSE BATISTA PEREIRA PHILLIPS - DF6290-A Terceiros interessados Processo 0748758-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CELIA MARIA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741415-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IVAILTON FERREIRA GOMESMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA -
22/04/2025 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/04/2025 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2025 21:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0795053-10.2024.8.07.0016
Janaina Franco da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 14:56
Processo nº 0703706-25.2017.8.07.0020
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Edilson Cordeiro Rodrigues
Advogado: Vivian Arcoverde Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2017 14:30
Processo nº 0770287-87.2024.8.07.0016
Fabiano Raulino Rego
Triunfo Veiculos LTDA
Advogado: Henrique Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 10:14
Processo nº 0720735-44.2024.8.07.0020
Nicolas Voinarovski
Transmover - Transporte e Veiculo Eireli
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2024 22:39
Processo nº 0702791-28.2025.8.07.0009
Amanda Mateus Fonseca Borges
Easyplan Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Tatiane Alves de Menezes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2025 12:08