TJDFT - 0743286-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/07/2025 19:17
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0743286-78.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA AGRAVADO: VICTOR JOSÉ HOHL DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
27/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:15
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/06/2025 15:15
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de agravo
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16/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:28
Recurso Especial não admitido
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10/06/2025 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso especial
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19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:59
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de VICTOR JOSE HOHL em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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13/03/2025 14:01
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:26
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE APOSENTADORIA DE PESSOA IDOSA.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1.
O C.
STJ tem adotado linha jurisprudencial que, excepcionando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, permite a penhora salarial, desde que preservado montante suficiente à subsistência do devedor e de sua família (AgInt nos EREsp n. 1.701.828/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/6/2020, DJe de 18/6/2020). 2.
Mesmo se relativizada a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, no caso, o bloqueio daquele valor comprometeria o mínimo existencial da agravada, pessoa idosa com mais de 80 anos, que ordinariamente já tem despesas adicionais em razão dessa condição. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. -
21/02/2025 20:01
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 19:58
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR JOSE HOHL em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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10/10/2024 19:42
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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