TJDFT - 0709826-49.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS CAITANO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:46
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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24/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709826-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO EXECUTADO: MANOEL MARCOS CAITANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 02/04/2025 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 228194764.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025,às 12:19:44.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
03/04/2025 12:20
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS CAITANO - CPF: *83.***.*78-00 (EXECUTADO) em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS CAITANO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS CAITANO em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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