TJDFT - 0704363-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704363-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADRIANA PACINI VALLS RÉU ESPÓLIO DE: OMAR DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 17:45:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704363-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADRIANA PACINI VALLS RÉU ESPÓLIO DE: OMAR DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela parte requerida para prorrogação do prazo de desocupação do imóvel, sob o argumento de prazo exíguo.
Conforme consta nos autos, a requerida foi citada/intimada em 26/03/2025 (Id. 233031732) para desocupar voluntariamente o imóvel, ou seja, há mais de quatro meses.
Ademais, observa-se que, após a referida intimação, a parte requerida descumpriu o acordo firmado estre as partes (Ids. 234798775 e 240176776).
Dessa forma, não se mostra razoável a alegação de necessidade de novo prazo de 30 (trinta) dias para busca de outro imóvel ou, alternativamente, para que se fixe prazo mínimo para desocupação, considerando que a requerida está ciente da ação de despejo há mais de 120 dias.
Ante o exposto, expeça-se o competente mandado de desocupação compulsória.
Deverá a parte interessada contatar o(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de fornecer os meios de retirada de possíveis móveis que guarneçam o imóvel.
Fica desde já autorizada a requisição de força policial, caso solicitada pelo Oficial(a).
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 09:38:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 22:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:05
Outras decisões
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704363-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADRIANA PACINI VALLS RÉU ESPÓLIO DE: OMAR DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. 240176776, especialmente no que tange à questão do depositário fiel dos bens.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 17:05:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704363-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADRIANA PACINI VALLS RÉU ESPÓLIO DE: OMAR DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES DESPACHO INTIME-SE a parte autora para informar se houve a quitação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 18:21:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:25
Deferido o pedido de ADRIANA PACINI VALLS - CPF: *64.***.*79-20 (AUTOR).
-
13/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704363-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca do teor da petição id 234798775, especialmente quanto à proposta apresentada, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704363-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADRIANA PACINI VALLS RÉU ESPÓLIO DE: OMAR DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Habilite-se provisoriamente Kely Cristina De Vasconcelos Rodrigues (CPF não informado), filha do de cujus, como representante legal do espólio (arts. 613 e 614 do CPC e art. 1.797, II, do CC).
Trata-se de ação de despejo com pedido liminar.
Verifica-se que a parte autora ofereceu em caução o crédito decorrente do contrato de locação.
Considerando que montante alegadamente inadimplido pela parte ré supera o valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, autorizo a caução ofertada.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar de despejo.
Intime-se o Réu para desocupação voluntária imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Transcorrido o prazo, sem que tenha ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente ao despejo compulsório.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 00:03:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704363-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADRIANA PACINI VALLS RÉU ESPÓLIO DE: OMAR DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 13:26:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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