TJDFT - 0701956-13.2020.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701956-13.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DIVINO SOARES BORGES DECISÃO À secretaria, para que emita a certidão do art. 828, intimando-se, na sequência, o exequente.
Indefiro nova pesquisa ao SISBAJUD, diante do recente resultado irrisório, obtido em ID 200027092.
Igualmente, indefiro a pesquisa ao RENAJUD, já decidida em ID 219767174.
Quanto ao sistema INFOJUD, indefiro, uma vez que já utilizado, há pouco tempo, retornou resultado infrutífero (ID 200755189).
Com relação às medidas atípicas, cumpre ressaltar que o STJ entende que as medidas previstas no art. 139, IV do CPC condicionam-se à análise da adequação, necessidade e razoabilidade, bem como ao preenchimento dos seguintes requisitos: i) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação a ele imposta; ii) decisão devidamente fundamentada com base nas especificidades constatadas; iii) a medida atípica deve ser utilizada de forma subsidiária, dada a menção de que foram promovidas diligências à exaustão para a satisfação do crédito; e iv) observância do contraditório e o postulado da proporcionalidade (REsp 1.894.170/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).
O não preenchimento dos requisitos autorizadores inviabiliza o deferimento do pedido.
No caso, não há qualquer indício de que o devedor possua patrimônio apto a honrar as obrigações exequendas, razão pela qual indefiro o pedido.
Por fim, quanto à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para busca de imóveis em nome do executado, constitui ônus da parte credora promovê-la diretamente, ônus que não pode ser transferido ao Poder Judiciário com base no princípio da cooperação (Acórdão 1942709, 0731128-88.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/11/2024, publicado no DJe: 25/11/2024.) À secretaria, para que anote sigilo sobre o documento de ID 200755189, permitindo acesso somente aos advogados cadastrados.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 219767174.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/07/2023 08:09
Baixa Definitiva
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28/07/2023 08:09
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DIVINO SOARES BORGES em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2023 19:29
Recurso Especial não admitido
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23/06/2023 12:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/06/2023 12:40
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/06/2023 09:48
Recebidos os autos
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01/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/05/2023 21:24
Juntada de Petição de recurso especial
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23/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:11
Publicado Acórdão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 19:12
Conhecido o recurso de DIVINO SOARES BORGES - CPF: *96.***.*76-49 (APELANTE) e não-provido
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04/05/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2022 17:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/01/2022 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/01/2022 12:30
Recebidos os autos
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07/01/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/12/2021 18:31
Recebidos os autos
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16/12/2021 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/12/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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