TJDFT - 0701856-03.2025.8.07.0004
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 19:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2025 16:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/05/2025 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701856-03.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS EXECUTADO: BRUNA MORGANA DOS SANTOS VELEDA, EDSON PEREIRA DA SILVA, PATRICIA FERREIRA NOBRE, FRANCISCA MARIA GOMES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na petição inicial intitulada "ação de cobrança", o autor pleiteia, além dos aluguéis inadimplidos, supostos prejuízos materiais.
No entanto, a fundamentação e o pedido apresentados estão direcionados à execução de título executivo extrajudicial. 2.
Diante disso, determino que o autor emende a petição inicial para adequá-la ao procedimento pretendido, excluindo, se for o caso, pedidos incompatíveis com a natureza da ação escolhida. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:31
Outras decisões
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21/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/02/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:58
Declarada incompetência
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17/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/02/2025 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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