TJDFT - 0712934-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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09/06/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Retire-se o sigilo dos autos.
Revogo a decisão liminar, ID 230295677.
Retiro a restrição via RENAJUD, comprovante em anexo. À secretaria para que recolha o mandado expedido, ID 230484745.
Considerando a ausência de interesse recursal, registre-se desde já o trânsito em julgado, após, ao arquivo.
P.R.I. -
02/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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