TJDFT - 0702245-17.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 09:32
Baixa Definitiva
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10/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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20/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DISTRIBUIDORA.
RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RESOLUÇÃO 1000/21 DA ANEEL.
TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Com o pagamento, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica para religação normal de instalações urbanas, em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do usuário ou da compensação do débito no sistema da distribuidora, nos termos da Resolução Normativa 1000/2021 da Aneel. 2.
Correta a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, pois o restabelecimento de fornecimento de energia elétrica somente foi efetivado quando do deferimento da tutela de urgência, que foi confirmado naquele ato processual. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
18/03/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:36
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2025 20:04
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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