TJDFT - 0700844-36.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700844-36.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO GABRIEL DA SILVA FILHO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 228003763 noticia que as partes postularam pela homologação do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD para o executado, uma vez que o valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
07/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:15
Juntada de consulta sisbajud
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL DA SILVA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/01/2025 19:27
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:27
Deferido o pedido de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 54.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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