TJDFT - 0709668-11.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:11
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA ROCHA FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALESSANDRA CRISTINA ROCHA FERNANDES - CPF: *57.***.*71-41 (AGRAVANTE)
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22/04/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA ROCHA FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA ROCHA FERNANDES em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:48
Gratuidade da Justiça não concedida a ALESSANDRA CRISTINA ROCHA FERNANDES - CPF: *57.***.*71-41 (AGRAVANTE).
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20/03/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0709668-11.2025.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA CRISTINA ROCHA FERNANDES AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALESSANDRA CRISTINA ROCHA FERNANDES contra decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga que, na Ação de Busca e Apreensão nº 0702911-14.2024.8.07.0007, proposta por BANCO RCI BRASIL S.A. em desfavor da agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça postulado pela ré.
No caso em apreço, embora a agravante tenha postulado a concessão da gratuidade de justiça, não apresentou documentos suficientes que pudessem demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem o comprometimento de seu próprio sustento ou de seus familiares.
Registre-se, no aspecto, que a declaração de imposto de renda juntada e o comprovante de ganhos como motorista de aplicativo referem-se ao ano de 2023 (ID 69851973).
Ademais, a prova de desligamento do emprego formal em setembro de 2024 (ID 69851976) não é capaz de esclarecer se a agravante atualmente exerce outra função autônoma remunerada ou se possui outros rendimentos.
Nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, formulado o pedido de concessão da gratuidade de justiça, (O) juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, determino a intimação da agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, tais como Declaração de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos 3 (três) anos, se houver; extratos bancários de todas as contas e faturas de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, entre outros - sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 19 de março de 2025 às 11:38:57.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
19/03/2025 11:55
Outras Decisões
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18/03/2025 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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