TJDFT - 0703554-35.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 20:22
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RAMOS DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JULIA GABRIELE ARAUJO COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SIMONE DE FATIMA ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JM NOIVAS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:36
Outras decisões
-
15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703554-35.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo passivo: JM NOIVAS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:19:35.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
12/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RAMOS DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703554-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JM NOIVAS LTDA, SIMONE DE FATIMA ARAUJO, JULIA GABRIELE ARAUJO COSTA, MARIA FERNANDA RAMOS DE ARAUJO DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 22:58
Recebidos os autos
-
12/04/2025 22:58
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703554-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JM NOIVAS LTDA, SIMONE DE FATIMA ARAUJO, JULIA GABRIELE ARAUJO COSTA, MARIA FERNANDA RAMOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação da pessoa jurídica executada e das devedoras SIMONE DE FÁTIMA ARAÚJO e JÚLIA GABRIELE ARAÚJO COSTA. 1.
Quanto ao pedido formulado ao ID 231352290, intime-se o credor, para juntar aos autos a cópia do ato constitutivo da empresa devedora, atualizado e consolidado, extraído perante a Junta Comercial, bem como certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, a fim de que seja verificada a atual situação da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.
Vindo os documentos, retornem os autos conclusos. 2.
Quanto ao mais, promova-se as pesquisas de endereços das executadas SIMONE DE FÁTIMA ARAÚJO e JÚLIA GABRIELE ARAÚJO COSTA, por meio dos sistemas RENAJUD ou SNIPER. 2.1.
No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão de recebimento. 2.2.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 2.3.
Ressalto que, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do oficial de justiça no cumprimento da diligência.
No caso de pedido nesse sentido, a Secretaria deverá informar no mandado a ser expedido os dados telefônicos da parte executada. 2.4.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 2.5.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 22:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:08
Outras decisões
-
02/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 22:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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