TJDFT - 0700678-74.2025.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 13:57
Juntada de consulta renajud
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01/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:50
Outras decisões
-
23/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700678-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATEUS PAULO SILVESTRE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado NÃO CUMPRIDO tendo em vista que não foi localizado o veículo, conforme diligências de IDs 235487244.
Com espeque na Portaria 02/2016, fica o credor intimado a se manifestar quanto ao endereço número 3 do ID 232729015, atento ao comando do §12 do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
13/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0700678-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATEUS PAULO SILVESTRE SANTOS DECISÃO Por meio da petição de ID 230182150, a parte autora pede a inclusão no sistema RENAJUD de restrição de circulação e de licenciamento sobre o veículo objeto da demanda, além de pesquisa nos sistemas conveniados em busca da localização do bem.
Indefiro o pedido de inclusão das restrições.
Anoto que já houve a inserção de restrição de transferência, como se verifica nos IDs 224893371/224894573, o que impede o requerido de alienar e/ou transferir o veículo.
Quanto à restrição de circulação, não se pode esperar que a Autarquia de Trânsito do DF ou a Polícia Rodoviária Federal utilize seus agentes para localizar, apreender, remover e manter em depósito público um veículo pelo simples propósito de garantir um crédito titularizado pelo particular.
A restrição de circulação de veículo via sistema RENAJUD é medida admitida apenas excepcionalmente, como, por exemplo, em caso de ocorrência de furto ou roubo de automóveis.
Já a restrição de licenciamento tem por efeito somente impedir a transferência da propriedade do bem perante os Órgãos de trânsito, mas, reitero que já houve a inserção de restrição de transferência.
Noutro giro, em atenção ao princípio da cooperação, defiro o pedido de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados.
Proceda a Secretaria a consulta.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:54
Outras decisões
-
06/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:29
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:17
Outras decisões
-
28/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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