TJDFT - 0702857-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702857-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZ EDUARDO ALMEIDA DE MELLO REQUERIDO: JEFFERSON AZEVEDO REIS, JULIO CESAR DE AZEVEDO REIS, GRAZIELLE SOARES LOPES REIS SENTENÇA 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID 228147547 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Sem honorários. 3.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
07/03/2025 18:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:31
Deferido o pedido de LUIZ EDUARDO ALMEIDA DE MELLO - CPF: *29.***.*10-15 (AUTOR).
-
21/01/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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