TJDFT - 0701950-91.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:00
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2025 00:18
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 00:17
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:33
Outras decisões
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:20
Outras decisões
-
16/08/2025 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2025 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701950-91.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 17:47:28.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
08/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:38
Indeferido o pedido de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES - CPF: *23.***.*29-00 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 21:29
Recebidos os autos
-
26/04/2025 21:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2025 21:29
Outras decisões
-
26/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701950-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Dos embargos de declaração opostos pela parte exequente: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 228685784, sob o fundamento de que contem contradições e omissões, requerendo a aplicação de efeitos infringentes.
Sustenta que o acolhimento da tese de impenhorabilidade dos valores foi indevido, haja vista que a devedora não acostou aos autos documentos hábeis a comprovar que o bloqueio atingiu parcelas impenhoráveis. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios, haja vista que a decisão considerou a farta documentação apresentada pela executada para comprovar que o bloqueio recaiu sobre parcelas salariais.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada. 2.
Da impugnação complementar do montante de R$ 3.661,07: Inicialmente, esclareço que já houve a apreciação da impugnação do bloqueio no montante de R$ 13.220,98., a qual foi acolhida em sua integralidade.
Em razão dos desdobramentos adicionais da ordem de bloqueio reiterada, foi realizado o bloqueio da quantia de R$ 3.661,07, tendo havido a concessão de prazo para insurgência quanto ao bloqueio por ocasião da decisão retro.
A devedora apresentou nova impugnação à penhora apresentada ao ID 229327826, alegando a impenhorabilidade da verba bloqueada via SISBAJUD ao ID 228602309 (R$ 3.661,07), sob o argumento de que trata-se de verba salarial.
Em homenagem ao artigo 10 do CPC, intime-se e a credora para manifestação quanto à impugnação apresentada ao ID 229327826, em 15 dias.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 21:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:29
Deferido o pedido de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES - CPF: *23.***.*29-00 (EXECUTADO).
-
11/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 21:07
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:04
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:37
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:17
Declarada incompetência
-
24/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2024 23:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:39
Declarada incompetência
-
22/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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