TJDFT - 0743686-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0743686-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON PEREIRA DE SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão do oficial de justiça informa que o Réu foi cientificado da denúncia oferecida nos presentes autos, ID 225649310, o que é corroborado pela contratação de defesa e a apresentação da resposta acusação de ID 226292744 pelo que tenho o Réu por citado.
Sobre a questão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “(...) 3.
Consoante a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito.
Precedentes.(...)” (AgInt no AREsp n. 2.001.227/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.) Proceda-se a Secretaria o cadastramento dos advogados descritos no ID 226292744.
Intimem-se a defesa para juntar procuração.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 17:10:27.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
18/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 17:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/01/2025 13:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 18:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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23/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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29/05/2024 12:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:18
Declarada incompetência
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24/05/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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23/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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