TJDFT - 0702770-61.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 23:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2025 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 16:12
Desentranhado o documento
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08/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:21
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702770-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA RITA SILVEIRA REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a justificar o ajuizamento desta ação na Circunscrição de Sobradinho, tendo em vista que reside em Águas Claras e a ré no Itapuã.
Deverá, ainda, juntar aos autos o extrato de sua conta bancária, tendo em vista que as dívidas assumidas e indicadas nos autos não são compatíveis com a pensão indicada no documento de Id. 233746084.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Por fim, deverá esclarecer se as dívidas contraídas no curso da união estável foram arroladas na partilha de bens ou se consta sobrepartilha em relação a elas.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
11/06/2025 06:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 06:21
Outras decisões
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21/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702770-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M.
R.
S.
REQUERIDO: M.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, pelo rito do procedimento comum, de reparação por danos materiais e morais.
Verifico, desde logo, que a matéria é de competência da Vara Cível, à luz do que preceitua o art. 26 da Lei 11.697/2008.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e, por decorrência, ordeno a redistribuição imediata do processo ao dos Juízo de uma das das Varas Cíveis de Sobradinho-DF.
Sobradinho - DF, 7 de março de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/03/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/03/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:47
Declarada incompetência
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06/03/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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06/03/2025 15:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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