TJDFT - 0008865-04.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/07/2025 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
02/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada (ID 213253736) e reconheço o excesso de execução no valor de R$ 7.174,47 (sete mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) em favor do Distrito Federal.
Por conseguinte, extingo o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
Condeno a parte exequente (Veirano e Advogados Associados) ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante que excedeu a execução, qual seja, em R$ 7.174,47 (sete mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Transitada em julgado, expeça-se ordem de requisição de precatório em favor da parte exequente (Veirano e Advogados Associados) do valor indicado à ID 213253737, tal como dispõe o artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se também a parte exequente (Veirano e Advogados Associados) para, querendo e voluntariamente, depositar o valor dos honorários fixados nesta sentença em favor do Distrito Federal.
Em caso negativo, intime-se o Distrito Federal a requerer o que entender de direito com o trânsito em julgado desta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de imediato arquivamento do feito.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 14:12
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
18/03/2025 13:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
10/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:39
Outras decisões
-
23/08/2024 01:04
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 01:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
21/08/2024 16:06
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SAAD em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO JORGE SAAD em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:51
Deferido o pedido de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0007-09 (EXECUTADO).
-
23/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO JORGE SAAD em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SAAD em 19/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO JORGE SAAD em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SAAD em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:37
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SAAD em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO JORGE SAAD em 13/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:59
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:59
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
08/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JOAO JORGE SAAD em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SAAD em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:51
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:51
Decorrido prazo de JOAO JORGE SAAD em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SAAD em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 20:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2019 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:21
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:40
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 12:40
Decorrido prazo de JOAO JORGE SAAD em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 12:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SAAD em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 17:12
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722805-12.2025.8.07.0016
Jose Valdeci Teles
Distrito Federal
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 18:55
Processo nº 0700518-55.2025.8.07.0016
Magda Aquino Eleoterio
Distrito Federal
Advogado: Mayara Kelly Texeira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 14:49
Processo nº 0703767-08.2025.8.07.0018
Amelia Penha de Assis Gaspar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 17:04
Processo nº 0008865-04.2004.8.07.0001
Veirano e Advogados Associados
Joao Jorge SAAD
Advogado: Marcelo Reinecken de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 17:11
Processo nº 0701964-84.2025.8.07.0019
Antonio Marcos Mourao
35.821.116 Silas Eliezer Fernandes
Advogado: Barbara Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 09:08