TJDFT - 0722805-12.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel de Lourdes Silva Número do processo: 0722805-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE VALDECI TELES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de desistência do Recurso Inominado (ID 76327924).
Trata-se de pretensão que encontra respaldo no artigo 998, do CPC, que prescreve que a desistência recursal pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferido o voto, sem a necessidade de anuência da parte adversa.
Neste sentido o posicionamento do STJ: "A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado (...)" (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020).
Nesse cenário, observando os princípios da simplicidade e economia processual, sem perder de vista que a desistência do recurso não acarretará prejuízo à parte adversa, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer o recurso, com espeque no art. 998 do CPC.
Após a preclusão, retornem os autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722805-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE VALDECI TELES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Recurso Inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo de recurso, em guia vinculada aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099 e art. 29, I e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso interposto pela recorrente não veio acompanhado do comprovante de pagamento do preparo de recurso (ID 76179921).
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar que efetuou o recolhimento do preparo devido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, não se permitindo novo prazo para pagamento, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, uma vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
16/09/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
-
16/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 22:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
-
12/09/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
-
12/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716511-41.2025.8.07.0016
Raquel Almeida da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:42
Processo nº 0032670-88.2001.8.07.0001
Distrito Federal
L D Moveis e Decoracoes LTDA - ME
Advogado: Marlon Tomazette
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:58
Processo nº 0705284-02.2025.8.07.0001
Ronald Jorge Maia de Sales
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Fabio Dutra Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:20
Processo nº 0705284-02.2025.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ronald Jorge Maia de Sales
Advogado: Fabio Dutra Cabral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 12:14
Processo nº 0722805-12.2025.8.07.0016
Jose Valdeci Teles
Distrito Federal
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 17:50