TJDFT - 0734546-25.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:28
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:27
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES DE FARIA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 14:48
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:43
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/05/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:18
Conhecido o recurso de ALCIMAR ALVES DE FARIA - CPF: *25.***.*20-34 (RECORRENTE) e não-provido
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16/05/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/04/2025 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/04/2025 19:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734546-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 229369183), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, para responder ao recurso inominado.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte requerente em 06/03/2025 (ID 227905016), designado o referido patrono no dia 07/03/2025 (ID 228210458), a certidão de intimação (ID 228210458) foi disponibilizada no DJe do dia 11/03/2025 (ID 228491988), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos no dia 17/03/2025.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734546-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Formula a parte autora, na petição de ID 227799765, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de recorrer da sentença prolatada (ID 226248305), com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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