TJDFT - 0707101-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:10
Determinado o arquivamento definitivo
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15/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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13/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707101-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO PACIFICO REU: CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 240692766, porquanto a sentença de ID 240692766 extinguiu o feito sem apreciação do mérito, não sendo possível posterior extinção pelo cumprimento da obrigação, uma vez que o feito não obteve sentença de mérito.
Intime-se para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO PACIFICO - CNPJ: 13.***.***/0001-21 (AUTOR)
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24/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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26/06/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 12:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:05
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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26/06/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:31
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO PACIFICO - CNPJ: 13.***.***/0001-21 (AUTOR)
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04/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/04/2025 23:56
Recebidos os autos
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09/04/2025 23:56
Outras decisões
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09/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707101-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO PACIFICO REU: CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/05/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-05-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 15:01:58. -
19/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 13:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO PACIFICO - CNPJ: 13.***.***/0001-21 (AUTOR).
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07/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2025 18:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/03/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:24
Declarada incompetência
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26/02/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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