TJDFT - 0700667-84.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LAVANDERIA OPCAO LTDA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de TOP MAIS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700667-84.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP MAIS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA REQUERIDO: LAVANDERIA OPCAO LTDA SENTENÇA O credor informou a quitação do débito (ID 227954455).
Nesta data procedi ao desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD (doc. anexo).
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários.
Entreguem-se os títulos ao devedor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LAVANDERIA OPCAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:31
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/01/2025 12:47
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:47
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/01/2025 08:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:06
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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20/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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