TJDFT - 0735553-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS DOS PASSOS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
20/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS DOS PASSOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:03
Homologada a Transação
-
02/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de acordo
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS DOS PASSOS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735553-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REU: LUCIO RAMOS DOS PASSOS DESPACHO Por intermédio da petição juntada ao ID 238306386, a parte exequente noticiou a formalização de acordo entre os litigantes, bem como requereu a homologação, para que produza os efeitos de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Entretanto, apresentou minuta de acordo onde requer a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação (ID 238306388, cláusula 5.3.).
Nesse cenário, nota-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, ocasião em que requerem concomitantemente a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Assim, esclareçam as partes se pretendem a homologação do acordo ou a suspensão do feito, visto que são pedidos incompatíveis.
Caso pretendam a suspensão do feito, esta deverá ser requerida por todas as partes, por meio de seus advogados, e não poderá exceder o limite imposto pelo § 4º do art. 313 do CPC.
Se ao contrário, preferirem a homologação do acordo, o feito será sentenciado transformando-se em título executivo judicial, podendo o autor a qualquer momento requerer o desarquivamento do feito, caso o débito não seja satisfeito pelo devedor, requerendo então o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e 515, inciso III, ambos do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS DOS PASSOS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:24
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS DOS PASSOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735553-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: LUCIO RAMOS DOS PASSOS DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no ID 229893496.
Proceda a Secretaria à habilitação de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., substituindo o polo ativo da demanda, cadastrando o causídico signatário da referida petição, Dr.
Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB/SP n. 422268) e, consequentemente, excluindo o Dr.
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP n. 98.628).
Após, intime-se B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:17
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
03/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735553-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: LUCIO RAMOS DOS PASSOS DESPACHO Intime-se a parte autora BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por intermédio de seu causídico (Dr.
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98.628), para que se manifeste acerca da petição de ID 229893496.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:33
Outras decisões
-
12/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:46
Outras decisões
-
29/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:13
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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09/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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27/08/2024 17:16
Outras decisões
-
23/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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