TJDFT - 0708872-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 20:33
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708872-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZ FELIPE SILVA DE FIGUEIREDO REU: TATIANA DIHL DA ROCHA SENTENÇA Desistiu o autor da ação (id. 230562047), postulando a extinção do processo.
A ré não foi citada até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Recolha-se, sem cumprimento, o mandado de id 228558004.
Sem condenação em custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, porque extinto o feito no nascedouro.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
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29/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 08:15
Recebidos os autos
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05/03/2025 08:15
Outras decisões
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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