TJDFT - 0718607-90.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718607-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: DS CAR COMERCIO DE VEICULOS E AUTOMOTORES LTDA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., em desfavor de DS CAR COMERCIO DE VEICULOS E AUTOMOTORES LTDA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 223159453, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
25/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:18
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 17:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:42
Declarada incompetência
-
04/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:59
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
14/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706266-32.2024.8.07.0007
Emp Fotografias e Eventos LTDA
Renata Soares Valentim
Advogado: Kely Cristina Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 17:11
Processo nº 0701061-83.2024.8.07.0019
Banco C6 S.A.
Marta Campos da Silva Anselmo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 18:30
Processo nº 0708946-74.2025.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Vera Lucia Chaul Nascimento
Advogado: Vandir Apparecido Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 10:27
Processo nº 0706250-42.2024.8.07.0019
Banco C6 S.A.
Alexandre Pereira dos Santos
Advogado: Daniel Nunes Romero
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 22:45
Processo nº 0706250-42.2024.8.07.0019
Banco C6 S.A.
Alexandre Pereira dos Santos
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:59