TJDFT - 0701046-04.2025.8.07.0012
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:18
Outras decisões
-
20/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:15
Outras decisões
-
30/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:58
Deferido o pedido de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0002-38 (REQUERIDO).
-
04/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:27
Indeferido o pedido de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0002-38 (REQUERIDO)
-
03/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701046-04.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Ciente do deferimento da tutela de urgência em ID 233195233. 3.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação. 4.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 229949077. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:50
Indeferido o pedido de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0002-38 (REQUERIDO)
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22/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/04/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:53
Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 12:41
Juntada de Petição de comprovante
-
20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701046-04.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBIA DE ARAUJO DOS SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Todos os arquivos, inclusive áudios e imagens, devem ser inseridos no PJe, para que estejam disponíveis a todo tempo.
Promova-se, pois, o upload dos arquivos indicados na petição retro.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo dúvidas, podem ser consultados manuais acerca do PJe e acesso a chat online (https://www.tjdft.jus.br/pje). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
18/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 20:13
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/02/2025 23:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:48
Declarada incompetência
-
10/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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10/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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