TJDFT - 0703298-04.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703298-04.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: RAIMUNDO FELIX FEITOSA REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 240116356, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 23 de junho de 2025 15:04:47.
ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral -
23/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:21
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2025 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - considerando que foi cadastrado como parte autora o Espólio de Raimundo Felix Feitosa, esclarecer se o o autor, de fato, é falecido devendo, neste caso, vir aos autos a certidão de óbito do extinto. - esclarecer se os descontos estão ocorrendo desde o mês de agosto de 2024 ou há mais de 3 (três) anos; - considerando o item "3.2" do contrato ID 229000451, juntar os extratos bancários atinentes à conta em que o autor recebe o seu benefício previdenciário, referente aos meses de julho e agosto de 2024.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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