TJDFT - 0703196-73.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. -
07/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em 06/04/2025
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/04/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703196-73.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
O.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A.
C.
F.
E.
I.
S. ajuíza ação contra M.
O.
D.
S..
Conforme informação constante nos autos, a parte ré reside no Condomínio Mansões Entre Lagos.
O loteamento está situado na Região Administrativa do Itapoã, por força da Lei Complementar n. 803 de 25 de abril de 2009 - Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, que inseriu a área em que se encontra o condomínio na região administrativa retromencionada.
Conforme Jurisprudência do e.
TJDFT a seguir colacionada, o Condomínio em questão está inserido na área de competência do Juízo do Itapoã. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO CRIMINAL DE SOBRADINHO E JUÍZO CRIMINAL DO PARANOÁ - CONDOMÍNIO ENTRE LAGOS PERTENCENTE À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ITAPOÃ - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - FORUM DO PARANOÁ.
I - A jurisdição da Circunscrição Judiciária do Paranoá foi declarada competente para o processamento e julgamento dos delitos praticados na Região Administrativa de Itapoã.
O condomínio Entre Lagos pertence à referida região.
Competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Paranoá/DF, o Juízo suscitado. (Acórdão n.537005, 20110020152883CCR, Relator: SANDRA DE SANTIS Câmara Criminal, Data de Julgamento: 19/09/2011, Publicado no DJE: 26/09/2011.
Pág.: 42)".
Dessa forma, não há motivo que justifique o processamento da demanda neste juízo.
A incompetência territorial é evidente, já que a demanda se funda em direito pessoal, o que atrai a fixação da competência nos termos prescrito pelo art. 46 do CPC.
Portanto, competente o Juízo Cível do Itapoã.
Nos termos do art. 63, §5º, do CPC, o ajuizamento da ação em juízo aleatório constitui prática abusiva que justifica o declínio de competência de ofício.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Itapoã, para onde os autos deverão ser remetidos com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
03/04/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:11
Declarada incompetência
-
29/03/2025 00:40
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:15
Outras decisões
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14/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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