TJDFT - 0717620-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717620-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 239602140.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:15:04.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
16/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:40
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:57
Outras decisões
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10/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717620-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/04/2025 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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