TJDFT - 0705458-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 21:13
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
30/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários sucumbenciais.
Independentemente do trânsito em julgado, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA da quantia depositada de ID Num. 230248432 para a conta indicada na petição de ID Num. 230401601.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 27 de março de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
27/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:37
Outras decisões
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:13
Outras decisões
-
21/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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