TJDFT - 0703776-03.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703776-03.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANA LUIZA DAMASCENA AGUIAR REU: VALDIR SERGIO PINHEIRO SILVA, ROSINETE SOARES PEREIRA PINHEIRO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição inicial consignou que as partes não possuem domicílio nesta circunscrição judiciária.
Importante ressaltar que no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo, não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Dessa forma, em razão de as partes não estarem domiciliadas nesta cidade fica demonstrada a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51,III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Comunique-se.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/02/2025 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/02/2025 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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