TJDFT - 0716121-79.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:10
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WILSON DE SOUZA BRITO em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o QGC de ID. 157218185, JULGO ENCERRADA a insolvência de HÉLIO LUIZ CHEFALY MOCHON (CPF *44.***.*14-20) e SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, nos termos dos arts. 777 e 778, ambos do CPC/73.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas.
Não há que se falar em arbitramento de honorários em virtude da inexistência de ativo arrecadado.
Destaco que o devedor insolvente continua obrigado pelo débito remanescente até que sejam extintas as obrigações (arts. 774 e 775 do CPC/73).
Fica expressamente consignado que, dentro do prazo de suspensão, caso a empresa recuperanda apresente ativos suficientes para o pagamento dos credores, a ação poderá ser retomada para prosseguimento dos atos necessários ao cumprimento das obrigações pendentes.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Edital em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:06
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:27
Indeferido o pedido de WILSON DE SOUZA BRITO - CPF: *12.***.*51-15 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAOLI BALBINO E BARROS ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON DE SOUZA BRITO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716121-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO CERTIDÃO DE ORDEM, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Fica ainda intimado o administrador judicial: "2.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 2.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973)", nos termos da decisão de ID 210719456.
Prestado o compromisso, prossiga-se conforme item 4 da mencionada decisão: " 4.
Assinado o termo de compromisso, terá o novo Administrador Judicial o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar nos autos relatório circunstanciado de todo o ocorrido, impulsionando o feito".
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:49:16.
Rachel Cristiane Eto Diretora de Secretaria Substituta -
23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:46
Expedição de Termo.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716121-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, fica intimado o Dr.
Wilson de Souza Brito para informar a este Juízo o endereço completo em que receberá o contato dos credores.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:17:02.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
16/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:19
Outras decisões
-
11/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/09/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 313, V, "a" do CPC, suspendo o curso processual pelo prazo de 360 dias, para que o crédito da Insolvente seja pago na Recuperação Judicial do GRUPO G44 (processo n° 5691032-26.2022.8.09.0172), em tramitação na Vara Cível da Comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a administradora judicial para prosseguimento da demanda.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
02/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:49
Indeferido o pedido de PAOLI BALBINO E BARROS ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-06 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
14/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de insolvência. 1.
Tendo em vista a petição de ID. 175108289, deverá o administrador judicial apresentar o QGC retificado.
Sem prejuízo, deverá informar acerca da expectativa de arrecadação de ativo ou se é o caso de adotar o rito da insolvência frustrada.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em caso de pedido de insolvência frustrada, intimem-se, por edital, os interessados para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 114-A da LF, por analogia. 2.1.
Deve constar do expediente que um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da insolvência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei (art. 114-A, §1º, LF). 3.
Decorrido o prazo previsto do edital sem manifestação dos interessados, intime-se o administrador judicial para promover a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis; ou, em caso de inexistência de bens, prestar contas e apresentar o seu relatório final. 4.
Após, vista ao Ministério Público. 5.
Cumprido tudo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:34
Outras decisões
-
15/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:31
Expedição de Edital.
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29/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Decido.
Deixo de analisar o pedido de remessa dos processos das Ações de Cobrança/Execuções em trâmite contra a Devedora Insolvente para este Juízo, uma vez que tal diligência já foi realizada conforme ID. 156709092.
Indefiro os demais pedidos, uma vez que a consolidação do passivo cabe ao administrador judicial, sendo ele o responsável pela análise de inclusão ou não dos créditos apresentados administrativamente, devendo adotar as medidas que julgar necessárias para elaboração da lista de nome de todos os credores que apresentaram habilitação com o valor que é devido a cada um e a respectiva classificação de cada crédito. 1.
Assim, intimo o administrador judicial para apresentar o quadro geral de credores, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Com o QGC, publique-se o edital respectivo (art. 768, CPC/73). 3.
Transcorrido o prazo do edital, certifique-se se foram ajuizadas impugnações/habilitações de crédito. 4.
Após, vista às Fazendas Públicas e ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
02/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:18
Indeferido o pedido de CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY - CPF: *36.***.*61-62 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
04/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:09
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:19
Outras decisões
-
10/05/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:32
Juntada de carta
-
28/04/2023 00:29
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 11:56
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
11/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:39
Expedição de Termo.
-
06/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:38
Outras decisões
-
28/02/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:43
Outras decisões
-
15/02/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Edital em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 14:08
Expedição de Edital.
-
31/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 08:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:16
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de LUCIANA MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2022 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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