TJDFT - 0729414-19.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA COIMBRA em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA COIMBRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2025 13:59
Juntada de carta
-
22/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, do crédito, no valor de R$ 97.903,17, em favor da parte autora CARMECI PEREIRA DE LACERDA - CPF: *01.***.*38-78, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá o crédito satisfeito nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu crédito e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de Recuperação Judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Determino a secretária que expeça o alvará para levantamento dos honorários periciais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:50
Pedido conhecido em parte e procedente
-
05/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARMECI PEREIRA DE LACERDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729414-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CARMECI PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos laudo pericial de ID 213000378.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:39:16.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
01/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:38
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Quanto ao requerimento da parte autora, o pagamento das verbas observará a gratuidade deferida nos autos e será realizado nos termos da Portaria Conjunta nº 116/2024 e regulamentos, o que já foi cientificado ao perito, conforme certidão de ID 203364894 e contra a qual ele não se opôs.
Tendo em vista a complexidade da perícia e a especialidade do perito, homologo o valor de R$ 1.500,00, apresentado a título de honorários periciais no ID 203654169.
Saliento que devem ser observados os termos e limites estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 116/2024 e regulamentos.
Fixo o prazo para entrega do Laudo em 30 dias.
Intime-se o perito para que inicie os trabalhos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:04
Outras decisões
-
22/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729414-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CARMECI PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos proposta de honorários de ID 203654169.
De ordem, ficam as partes intimadas para apresentarem impugnação e também para indicar quesitos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 21:42:12.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
15/07/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. À Secretaria para diligenciar um perito contábil idôneo apto a levar cabo a tarefa que ora se apresenta.
Após, vista às partes para impugnação e também para indicar quesitos.
Por fim, ao perito para proposta de honorários e vista às partes.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
02/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:01
Outras decisões
-
25/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial de Id. 186555790.
Intimo a parte autora e o administrador judicial para que se pronunciem acerca da inércia da REQUERIDA quanto à determinação de id 181439385 .
Após, retornem-se os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
04/03/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/12/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
24/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729414-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CARMECI PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação/intimação de ID 171209216.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 10:59:08.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
20/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729414-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CARMECI PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da certidão de ID 167364353, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:56:22.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
06/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729414-19.2022.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CARMECI PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimados a parte autora, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos.
Em seguida, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 15:19:53.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
02/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
31/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/04/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:20
Outras decisões
-
03/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/02/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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