TJDFT - 0715008-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 171576502, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
24/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2023 14:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715008-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO, SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que o requerido apresentou comprovante de pagamento do débito no ID 171576499 e anexos.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para informar se concede quitação integral do débito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
14/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2023 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715008-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO, SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao Processo n° 0717403-11.2020.8.07.0020, da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Conforme regra geral prevista no artigo 516, II, do CPC, a competência para processar o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo para processar o pedido de cumprimento de sentença.
Redistribuam-se os autos ao juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 15:47:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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