TJDFT - 0723563-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:26
Deferido o pedido de GUSTAVO BRASIL TOURINHO - CPF: *16.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723563-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO EXECUTADO: MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, NILO SERGIO MENDONCA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 932,18 (NILO SERGIO MENDONCA PIRES), conforme Decisão de ID 217937111.
Certifico, ainda, que levantei o sigilo do pedido contido no ID 217626808 (e documentos), bem como desta decisão (que ora imponho sigilo).
A exceção à publicidade processual está amparada no artigo 854 do CPC.
Assim, fica a parte executada NILO SERGIO MENDONCA PIRES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo, nos termos do item 4 da referida Decisão, faço os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de ID 217626795.
Brasília - DF, 4 de dezembro de 2024 às 11:56:44 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:21
Deferido o pedido de GUSTAVO BRASIL TOURINHO - CPF: *16.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723563-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO EXECUTADO: MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, NILO SERGIO MENDONCA PIRES Decisão Com fulcro no inciso II do artigo 833 do CPC, defiro o pedido antecedente.
Expeça-se mandado ao endereço indicado, ID 201204169, para penhora de bens passíveis de constrição.
Eventuais bens encontrados serão depositados em poder de depositário judicial ou, se não houver, em poder do exequente (conforme preconiza o §1º do artigo 840 do CPC).
Assim, o credor deverá contatar o Oficial de Justiça, por e-mail institucional, a fim de promover os meios necessários para a ultimação da medida.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:20
Deferido o pedido de GUSTAVO BRASIL TOURINHO - CPF: *16.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723563-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO EXECUTADO: MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, NILO SERGIO MENDONCA PIRES Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
Considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. 3.
Sem prejuízo, expeça mandado para reforço da penhora ao endereço indicado (ID 180147537). 4.
Por fim, libere-se a cifra bloqueada ao credor, pois transcorreu em branco o prazo para impugnação.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:23
Deferido o pedido de GUSTAVO BRASIL TOURINHO - CPF: *16.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:58
Indeferido o pedido de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
04/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723563-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO EXECUTADO: MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, NILO SERGIO MENDONCA PIRES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, manifeste-se o exequente acerca da objeção de pré-executividade retro.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 11:45:33.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
04/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDONCA PIRES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:01
Outras decisões
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16/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 21:17
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:17
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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