TJDFT - 0724609-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:50
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724609-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: KARYNE FONTENELE NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
18/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724609-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: KARYNE FONTENELE NASCIMENTO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Não foram encontrados veículos em nome da executada.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
04/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:19
Outras decisões
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28/07/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:48
Outras decisões
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 23:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:43
Outras decisões
-
09/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de KARYNE FONTENELE NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:38
Outras decisões
-
17/04/2023 23:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:23
Outras decisões
-
10/03/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de KARYNE FONTENELE NASCIMENTO em 23/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 01:39
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2022 11:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:12
Recebidos os autos
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30/09/2022 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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31/08/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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