TJDFT - 0721692-67.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/05/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CELSON DE BRITO MACHADO em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:23
Outras decisões
-
13/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SANTOS UNRUH DE BRITO MACHADO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS UNRUH DE BRITO MACHADO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/09/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:45
Decretada a revelia
-
09/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721692-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA LUIZA SANTOS UNRUH DE BRITO MACHADO, A.
B.
S.
U.
D.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CELSON DE BRITO MACHADO INVENTARIADO(A): MARIA DA PAZ TEIXEIRA SANTOS, ARMANDO UNRUH FILHO CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUTOR DISTRIBUIR PRECATÓRIA Certifico que, para os devidos fins, a Decisão de ID 189060550 tem força de Carta Precatória.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo Deprecado, bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Fica a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA Servidor Geral -
08/03/2024 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:11
Outras decisões
-
05/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:13
Outras decisões
-
18/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/12/2023 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721692-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
L.
S.
U.
D.
B.
M., A.
B.
S.
U.
D.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CELSON DE BRITO MACHADO INVENTARIADO(A): MARIA DA PAZ TEIXEIRA SANTOS, ARMANDO UNRUH FILHO DESPACHO Primeiramente, esclareça o inventariante porque lançou sigilo sobre a petição em id 161160169 e seu anexo (id 162160171) Atente em não abreviar os nomes das herdeiras nas petições.
Ademais, as petições devem ter como peticionante o inventariante.
Por ora, indefiro suspensão processual, uma vez que pendente cumprimento de determinações anteriores, quais sejam, juntada das certidões de nascimentos (legíveis e recentes) dos inventariados e da certidão de matrícula do imóvel e, dentro do prazo de validade de 30 dias.
Juntem-nas no prazo de 15 dias.
E mais: esclareço que, independente da ação de indignidade, o herdeiro do de cujus ARMANDO deve ser localizado e citado neste inventário.
Ademais, ainda que ele seja declarado indigno, seus descendentes possuirão o direito de representação.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CELSON DE BRITO MACHADO em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de CELSON DE BRITO MACHADO em 07/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:07
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
03/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2022 22:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/08/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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