TJDFT - 0727122-97.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de THAINARA FONSECA WESCHENFELDER em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de THAINARA FONSECA WESCHENFELDER em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de THAINARA FONSECA WESCHENFELDER em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727122-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W., H.
L.
A.
D.
S., M.
L.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER, SIMONE ABRANTES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERICA REGINA SILVERIO DE MESQUITA, LEONARDO LUCIANO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem e diante da Petição de ID 228996297, intimo a inventariante sobre o encaminhamento, nesta data, novamente, do mandado de avaliação de ID 221787559, a fim de que o advogado identifique o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio da Central de Mandado, tendo em vista que no PAD 0022603/2018 foi lavrado Acórdão 1184088 no sentido de que o Oficial de Justiça não tem o dever funcional de entrar em contato com as partes/advogados por ocasião do cumprimento de diligências.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/02/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727122-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W., H.
L.
A.
D.
S., M.
L.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER, SIMONE ABRANTES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERICA REGINA SILVERIO DE MESQUITA, LEONARDO LUCIANO DE SOUZA DESPACHO 1- Determino avaliação do veículo R/FEDERAL CA 2012 DE PLACA JKK9829, o qual está no endereço Chácara 8, conjunto D, lote 19 do Setor habitacional Sol Nascente, CEP : 72236800, aos cuidados da inventariante THAINARA FONSECA WESCHENFELDER.
Revisto este despacho com força de MANDADO DE AVALIAÇÃO. *** 2- Após efetivada a avaliação: a) intime-se a inventariante para manifestar em 10 dias. b) Após manifestação da inventariante, ou transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. *** Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727122-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W., H.
L.
A.
D.
S., M.
L.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER, SIMONE ABRANTES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERICA REGINA SILVERIO DE MESQUITA, LEONARDO LUCIANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifiquei que está em trâmite no 1º Juizado Especial de Ceilândia o PJe 0723092-48.2024.8.07.0003 no qual a pessoa de Márcio Alves de Sousa pretende ser ressarcido por Simone Abrantes de Oliveira, quanto a quantia que pagou pelo aluguel do imóvel localizado em CEILÁNDIA-DF, CONDOMÍNIO QUINTAS DO AMARANTE, CJ C, CS 14.
Do exame desses autos, tem-se que: Trata-se do imóvel do espólio, o qual está sendo administrado por Simone (pois foi a responsável pelo aluguel) e não pela inventariante Thainara, como deveria ser, porquanto é ela quem foi nomeada e não a Simone.
Ademais, pela narrativa do autor naqueles autos, o imóvel está em situação precária.
Diante do exposto, determino à inventariante THAINARA que, em 10 dias: a)Esclareça quem está, de fato, na posse e administração dos bens do espólio dos inventariados.
Se o caso, deverá haver alteração da inventariante, lembrando que a inventariante é a pessoa que será responsabilizada pelo espólio. b) Qual a situação do imóvel e do veículo; c) Se interessa vender esse veículo (reboque) para pagamento de despesas; d) Comprovar os débitos tributários (IPTU/TLP, IPVA). e) Apontar solução para o encerramento deste inventário.
Em relação a dívida referente a condomínio, indefiro ofício ao condomínio e excluo do inventário.
O credor (Quintas do Amarante) já ingressou com ação de execução contra o falecido Leonardo Luciano de Souza, representado por Thainara Fonseca.
Atente a inventariante em que deve defender o espólio nessa ação.
Trata-se do PJE 0725052-39.2024.8.07.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:44
Outras decisões
-
14/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/08/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:43
Outras decisões
-
03/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de THAINARA FONSECA WESCHENFELDER em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727122-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W., H.
L.
A.
D.
S., M.
L.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER, SIMONE ABRANTES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERICA REGINA SILVERIO DE MESQUITA, LEONARDO LUCIANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Considerando que foram recebidas as declarações prestadas em id 176773786, tenho por desnecessária a providência no item 1 da manifestação do Ministério Público em id 182473908.
Quanto ao mais, acolho.
Promova a secretaria consulta SISBAJUD para averiguação de saldos bancários (incluindo aplicações e/ou investimentos) de ambos os inventariados.
Em havendo saldos, promover bloqueio e pedido de transferência para conta judicial.
Efetive-se também consulta RENAJUD para averiguação de veículos de titularidade de ambos os inventariados. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá a inventariante informar endereço no qual o veículo/reboque poderá ser avaliado pelo Oficial de Justiça, considerando que deverá ser vendido por se tratar de bem perecível, não podendo ficar em nome da menor e, ainda, para suportar pagamento de custas/despesas do inventário.
Para efetivar a venda, aguarde a avaliação judicial e autorização.
Publique-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
19/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:51
Outras decisões
-
15/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de THAINARA FONSECA WESCHENFELDER em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727122-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W., H.
L.
A.
D.
S., M.
L.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER, SIMONE ABRANTES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERICA REGINA SILVERIO DE MESQUITA, LEONARDO LUCIANO DE SOUZA DESPACHO Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para a inventariante promover o curso processual (cumprindo integralmente a determinação anterior), sob pena de remoção do encargo, seguida de extinção do feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de THAINARA FONSECA WESCHENFELDER em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a A. M. W. - CPF: *77.***.*46-92 (HERDEIRO), H. L. A. D. S. - CPF: *97.***.*77-18 (HERDEIRO), M. L. A. D. S. - CPF: *95.***.*60-39 (HERDEIRO), SIMONE ABRANTES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*84-61 (REPRESENTANTE LEGAL) e THAI
-
23/05/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 17:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/04/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:56
Indeferido o pedido de THAINARA FONSECA WESCHENFELDER - CPF: *55.***.*00-08 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
10/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
16/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/10/2022 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
18/10/2022 10:00
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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