TJDFT - 0714086-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 23:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 09:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:58
Deferido o pedido de JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-29 (AUTOR).
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30/04/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, declaro extinta a ação, sem a análise de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Com base no Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários advocatícios, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:53
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:53
Outras decisões
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02/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714086-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração considerando que a própria parte autora veio ao processo para informar que a ré já adotou as providências para requerer a ligação definitiva de energia no edifício assim que tomou conhecimento desse processo.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pelo requerido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:43
Indeferido o pedido de JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-29 (AUTOR)
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15/08/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, em razão da opção pelo Juízo Digital, apresentar ainda seu e-mail e/ou número telefônico, bem como do réu, conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição.
Independentemente disso, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tendo em vista a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/07/2023 07:37
Recebidos os autos
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31/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:37
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 07:37
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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