TJDFT - 0712227-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 08:37
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
23/01/2024 06:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712227-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO SOUSA MARQUES REQUERIDO: LE VILLE RESIDENCE REPRESENTANTE LEGAL: JEAN FRANCOIS DE FIGUEIREDO SIRINO SENTENÇA Verifica-se que as partes alcançaram a autocomposição no âmbito extrajudicial (IDs 183730486 e 183874654).
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Partes dispensadas das custas.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 22:30:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712227-46.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre a petição de ID 183730486, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:25
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:25
Outras decisões
-
28/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE MOREIRA ELIAS em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:40
Outras decisões
-
29/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:43
Outras decisões
-
23/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de VALDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de VALDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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03/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712227-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO SOUSA MARQUES REQUERIDO: LE VILLE RESIDENCE REPRESENTANTE LEGAL: JEAN FRANCOIS DE FIGUEIREDO SIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postergo o pedido de análise do pedido de prova testemunhal.
Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Autor (ID 170170555).
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Autor, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Nomeio perito engenheiro civil o Sr.
VALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, telefone: (61) 98404-7014, e-mail: [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 11:49:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:40
Outras decisões
-
29/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712227-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO SOUSA MARQUES REQUERIDO: LE VILLE RESIDENCE REPRESENTANTE LEGAL: JEAN FRANCOIS DE FIGUEIREDO SIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao desentranhamento da petição de ID 169493271.
Intime-se o Autor para que indique, de forma clara e objetiva, a prova técnica que pretende produzir, devendo, ainda, demonstrar a efetiva contribuição da diligência ao deslinde da presente lide, em especial, quais fatos ainda não elucidados serão objeto de esclarecimento.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 15:23:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 09:20
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 06:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:58
Outras decisões
-
24/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 20:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712227-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO SOUSA MARQUES REQUERIDO: LE VILLE RESIDENCE REPRESENTANTE LEGAL: JEAN FRANCOIS DE FIGUEIREDO SIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 12:02:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:43
Outras decisões
-
10/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712227-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2023 21:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:55
Outras decisões
-
28/06/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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