TJDFT - 0741576-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Recebidos os autos
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16/09/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741576-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 EXECUTADO: JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS, VIRGINIA MARTINS DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/09/2025 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_15h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 14:16:01.
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE -
21/08/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:47
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/08/2025 20:15
Recebidos os autos
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17/08/2025 20:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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30/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 23:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/10/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 03:04
Recebidos os autos
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09/10/2024 03:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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11/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741576-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 EXECUTADO: JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS, VIRGINIA MARTINS DE MATOS Decisão Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, diante da pauta concentrada de audiências de conciliação a ser promovida pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:32
Outras decisões
-
03/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741576-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 EXECUTADO: JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS, VIRGINIA MARTINS DE MATOS Decisão Em resposta, à Diligência ID 187617892, o exequente informa que o Ofício ID 180464165 prestou-se a desconstituir as penhoras versadas no R.4 e no R. 5, ID 131764704.
Contudo, tal ofício partiu da 12ª Vara Cível de Brasília, responsável pela penhora de R.4.
Aparentemente, remanesce a penhora R.5, oriunda da 6ª Vara de Brasília.
Como o exequente destaca que solicitou certidão atualizada da matrícula, defiro-lhe o prazo de 15 dias para juntada.
E se, na certidão, ainda estiver consignada a penhora R.5, o exequente deverá esclarecer a respeito, inclusive verificar a possibilidade de habilitar seu crédito no competente feito, na forma dos arts. 908 e 909, CPC.
No silêncio, a execução se considerará suspensa desde 07/11/2023, conforme previsto na Decisão ID 177479590, tópico 2.
Publique-se.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024. * documento assinado eletronicamente -
29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2024 17:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741576-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 EXECUTADO: JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS, VIRGINIA MARTINS DE MATOS Despacho Nos termos do Despacho ID 167417775, determinou-se ao exequente que diligenciasse acerca das penhoras versadas no R.4 e no R. 5 da Certidão ID 131764704, determinadas pela 12ª Vara Cível de Brasília e pela 06ª Vara de Brasília, com o intuito de perquirir sobre a existência de possível crédito preferencial ou eventual expropriação em estágio mais avançado, como antecedente à convocação de leilão judicial no bojo dos presentes autos.
Na petição retro, o exequente informa a desconstituição da penhora R. 4, pela 12ª Vara Cível de Brasília.
Por faltante, informe, então, o autor sobre a sorte da outra penhora (R.5).
Na mesma assentada, acoste certidão atualizada da matrícula do imóvel, visto que a de ID 131764704 data de 11/07/2022.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, a execução se considerará suspensa desde 07/11/2023, conforme previsto na Decisão ID 177479590, tópico 2.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741576-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 EXECUTADO: JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS, VIRGINIA MARTINS DE MATOS Despacho 1.
Na petição retro, o exequente requer o leilão judicial do imóvel penhorado (ID 133375310).
Sucede que, na Certidão de ID 131764704, visualiza-se a preexistência de penhoras averbadas (R.4 e R.5), determinadas pela 12ª Vara Cível de Brasília e pela 06ª Vara de Brasília.
Posto isso, nada obstante o crédito versado nos presentes autos - contribuições condominiais - seja propter rem e, portanto, goze de privilégio, diligencie o exequente e informe nestes autos se ainda subsistem as aludidas penhoras e quais são as naturezas dos créditos que as originaram, pois pode impactar a distribuição dos haveres de eventual alienação do imóvel.
Nessa medida, diga também o exequente o estado da persecução dos créditos que originaram as penhoras, até porque, caso algum deles já esteja em estado mais avançado de expropriação, seria possível a expedição de oficio ao juízo responsável pela expropriação para reservar uma cota do produto da alienação para a satisfação do dívida condominial versada nestes autos, conforme exposto no art. 908 do CPC.
Prazo: 15 dias. 2.
Devidamente intimada, ID 153476890, para dizer se possui interesse na adjudicação do imóvel penhorado, conforme lhe facultam os arts. 876, § 5º, e 889, V, CPC, bem como para determinar o saldo do seu crédito hipotecário, a Caixa Econômica Federal quedou-se inerte.
Nesse diapasão, sem prejuízo da diligência determinada no item antecedente, intime-se, novamente e pela última vez, à Caixa para determinar o saldo do seu crédito hipotecário, no prazo de 15 dias.
Registro que, em caso de silêncio, já que o valor devido não foi informado no pedido de habilitação do crédito, ID 137877686, e ainda em face da prevalência do crédito propter rem (Súmula 478, STJ), poderá a instituição financeira ver preterido seu direito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
04/08/2023 11:30
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:50
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:09
Expedição de Termo.
-
09/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:27
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:16
Expedição de Alvará.
-
03/03/2022 08:16
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
10/01/2022 21:38
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2021 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2021 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:14
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 23:09
Expedição de Alvará.
-
18/06/2021 14:12
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:39
Homologada a Transação
-
19/05/2021 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:26
Desentranhamento
-
08/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
08/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2021 14:57
Audiência Conciliação realizada em/para 05/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
03/05/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 312 em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:49
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 09:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
23/03/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:38
Audiência Conciliação designada em/para 05/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
23/03/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 22:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/03/2021 21:10
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 22:54
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 08:11
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MATOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 19:27
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 20:59
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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