TJDFT - 0727067-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 11:46
Expedição de Edital.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727067-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME Decisão No curso da corrente execução foi deferido pedido para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para fins de incluir no FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (36.***.***/0001-15) e de CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *32.***.*74-82: sócia da executada) no polo passivo da execução (IDs 170347656 e 165448985).
Ocorre que, até então, nem a executada (C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME) nem as suscitadas (FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA) foram citadas, de conformidade com suas posições processuais, quais sejam, a executada para pagar e a suscitada para responder ao incidente.
Certificada a inexistência de novos endereços da executada (ID 119558943), determinaram-se pesquisas com o fito de revelar o paradeiro da sua sócia, CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA para recebimento da citação em nome da pessoa jurídica (ID 147798138), o que foi procedido (ID 153936876 e 154919340), sem resultar no êxito da citação pessoal, contudo (ID 156695950).
Concernente às suscitadas, em atendimento a pedido da exequente, foi deferida pesquisa de endereços de LEONICIO TEODORO DA SILVA, CPF *20.***.*90-10, sócio da suscitada FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, para recepcionar a citação em seu nome (ID 211249758), sem sucesso na realização dessa comunicação processual (ID 223991248).
Impõe-se, pois, fechar o ciclo citatório do executado e dos requeridos.
A par do relatado, reputam-se esgotadas as possibilidades de citação pessoal.
A exequente, por sua vez, tratou de requerer as citações por edital.
Posto isso, no intuito de organizar o processo: 1.
Expeçam-se editais para citação de C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME (ora executada) e FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA (ora suscitadas); 1.1.
Atente-se que deve ser expedido um edital para a citação da executada e outro para a das suscitadas, ambos com prazo de 20 dias, em consonância com a finalidade de cada citação, sendo: 1.1.1.
A executada C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME citada para pagamento, nos moldes da decisão ID 99441936; e 1.1.2.
As suscitadas CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA e FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA citadas para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no formato da decisão ID 165448985. 2.
Após a finalização da citação da executada C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME, devem ser realizadas as pesquisas de bens previamente autorizadas, nos ulteriores termos da decisão ID 99441936. 3.
Citadas as suscitadas FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA, dê-se vista à Curadoria Especial, pelo prazo de 30 dias, já dobrados, para os fins do art. 72, II, CPC, em caso de ausência de resposta. 4.
Descadastre-se da autuação LEONICIO TEODORO DA SILVA, pois em face dele o IDPJ não foi suscitado e apenas compôs o feito com o objetivo de receber a citação pela suscitada da qual é sócio, FENIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025. * documento assinado eletronicamente -
25/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727067-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME Decisão Vistos, etc.
A exequente manejou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o qual buscou “a citação da sócia da executada – Sra.
CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA e da pessoa jurídica sucessora – FÊNIX COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ 36.***.***/0001-15, para apresentarem manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC)”.
Diante das diligências infrutíferas, requereu que haja nova tentativa de citação via telefone do sócio da empresa dita sucessora no número (61) 3628-4865, na forma do art. 246 do CPC e, subsidiariamente, a pesquisa de endereços em nome do sócio LEONICIO TEODORO DA SILVA, CPF *20.***.*90-10, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Pede, ainda, que seja determinada a citação de Carla Caroline da Silva Oliveira, também via telefone (meio eletrônico) no número (61) 3393-2952 e, subsidiariamente, por edital, com fundamento no inciso II, do art. 256, do Código de Processo Civil, para que possa responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Busca, por fim, a realização de bloqueio de valores nas contas da empresa e da sócia da devedora executada, justificando a medida com a presença dos requisitos legais do arresto.
Decido.
Indefiro, de plano, o pedido de citação por telefone das partes envolvidas, dado que tal medida informal não permitirá que seja aferida a real identidade de quem atender à ligação, não se revestindo tal ato da segurança necessária para dar-se seguimento aos atos de execução em face de terceiro que não é o devedor principal.
Observe-se que, embora seja válida a citação por outros meios, é imprescindível que o ato contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como confirmação escrita e foto individual, sempre observados os cuidados para confirmação do destinatário e efetiva ciência do processo para o qual está sendo citado, apontando-se a necessidade de juntada de documentos que confirmem ser a parte quem diz ser.
Tal circunstância não será viável em caso de ligação telefônica.
Contudo, caso a exequente traga número de telefone com aplicativo de mensagem, antecipo que será deferida a citação correspondente.
Defiro, contudo, o pedido subsidiário para que sejam realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de endereço para citação de LEONICIO TEODORO DA SILVA, CPF *20.***.*90-10, e também de CARLA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº *32.***.*74-82, para que apresentem resposta ao incidente de desconsideração da personalidade e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Ao CJU: Com os novos endereços, expeçam-se os correspondentes mandados.
Por fim, indefiro o pedido de pré-penhora de valores.
Com efeito, especificamente em se tratando de medida de arresto na fase inaugural de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nada obsta, de fato, a pré-penhora dos bens particulares das pessoas a serem atingidas a fim de que seja salvaguardado o direito ao crédito da exequente.
Todavia, para que essa medida prévia seja deferida, faz-se necessária prova contundente da dilapidação patrimonial, das fraudes cometidas e da confusão existente entre os patrimônios das pessoas jurídicas e físicas, sobretudo diante da excepcionalidade da própria superação episódica do manto protetor da pessoa jurídica devedora.
No caso, não está demonstrado, de plano, haver risco ao resultado do processo, tratando-se de questão que não prescinde de maiores esclarecimentos no curso deste incidente, somente viabilizado com a citação dos requeridos, em prestígio ao devido processo legal.
A fundamentação genérica, pautada na suspeita injustificada de ocultação de patrimônio, a par de servir como indícios que motivam a instauração o incidente, não autoriza a adoção de medidas assecuratórias para redirecionamento dos atos de expropriação ao patrimônio dos sócios antes de sua oitiva.
Neste sentido: Acórdão 1233514, 07125210320198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1211137, 07101081720198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:10
Outras decisões
-
12/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:02
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727067-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 1 de julho de 2024 às 12:05:18 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727067-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 às 12:06:11 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727067-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME Decisão Defiro, ID 190027818.
Cite-se, por Oficial de Justiça, Fenix Comércio Varejista de Materiais de Construção Ltda, na pessoa de seu sócio Leonicio Teodoro da Silva, ID 190027818, para apresentar resposta e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:08
Outras decisões
-
14/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727067-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 15:59:59 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727067-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: C C DA SILVA OLIVEIRA- BASE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME Decisão Depois de tentativas frustradas de localizar a executada para citação, a exequente sustenta a responsabilidade patrimonial da empresa FÊNIX COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CPNJ nº 36.***.***/0001-15, por sucessão empresarial.
Alega que a empresa supostamente sucessora funciona no mesmo endereço comercial, utiliza as mesmas instalações e mercadorias da devedora, a mesma fachada, bem como idêntico contato telefônico e endereço eletrônico.
Nessa senda, requer a exequente o reconhecimento da sucessão empresarial e a consequente inclusão da aludida pessoa jurídica no polo passivo da execução.
Portanto, para esse desiderato, necessário se faz a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Posto isso: 1.
Recolham-se as custas do incidente, no prazo de 15 dias, e indique expressamente o endereço da requerida, sob pena de indeferimento do seu processamento. 2.
Se recolhidas as custas e informado o endereço para citação, anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts. 133-137), com a inclusão, como interessada, da FÊNIX COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CPNJ nº 36.***.***/0001-15. 3.
O curso da execução ficará suspenso até a solução do incidente (CPC, art. 134, § 3º). 4.
A seguir, cite-se a pessoa jurídica para apresentar resposta e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
19/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:23
Outras decisões
-
09/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:35
Deferido o pedido de KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-23 (EXEQUENTE).
-
08/11/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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