TJDFT - 0717543-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:47
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2025 20:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ESPACO DA CRIANCA BRINQUEDOTECA VOVO DITA EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717543-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO/FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (12814) Requerente: ESPACO DA CRIANCA BRINQUEDOTECA VOVO DITA EIRELI Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. e outros DECISÃO A emenda de ID 236346275 não atende integralmente a determinação, pois não foi observado o último parágrafo da decisão de ID 233457476.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a correta emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717543-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO/FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (12814) Requerente: ESPACO DA CRIANCA BRINQUEDOTECA VOVO DITA EIRELI Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. e outros DECISÃO Há irregularidade no polo passivo.
Apenas a autoridade com competência para retificar o ato impugnado, se for o caso, tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança, portanto, não pode ser pessoa jurídica, já que essa não se enquadra no conceito de autoridade.
A legitimidade da autoridade coatora deve ser comprovada.
Não há pedido quanto ao provimento final, mas apenas de liminar.
A impetrante deve observar que o pedido deve ser certo e determinado.
Verifica-se do ato impugnado que há informação do exercício de creche (ID 231636870), mas a impetrante afirma que se trata de brinquedoteca apenas, questão fática que pode demandar a dilação probatória, totalmente incompatível com rito sumaríssimo do mandado de segurança, cuja prova é pré-constituída e exclusivamente documental, que deve acompanhar a petição inicial.
Portanto, o rito eleito destina-se basicamente à discussão de teses jurídicas, por isso, pode haver inadequação do rito, hipótese em que a impetrante deverá retificar a inicial.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quanto ao polo passivo e pedido, sob pena de indeferimento.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser elaborada outra petição inicial com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, pois caso seja admitida a emenda a petição inicial será excluída dos autos para evitar tumulto processual.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717543-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ESPACO DA CRIANCA BRINQUEDOTECA VOVO DITA EIRELI IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL., SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da competência absoluta, promova-se a redistribuição para uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, independentemente de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
04/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:19
Outras decisões
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04/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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03/04/2025 23:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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03/04/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/04/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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