TJDFT - 0702124-12.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a JANICLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *28.***.*51-82 (REU), JOSEILMA NOGUEIRA DE SOUZA MENDES - CPF: *21.***.*85-20 (REU).
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27/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:06
Outras decisões
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28/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702124-12.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLO RECANTO REU: JOSEILMA NOGUEIRA DE SOUZA MENDES, JANICLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702124-12.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLO RECANTO REU: JOSEILMA NOGUEIRA DE SOUZA MENDES, JANICLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 5.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 6.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 7.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 8.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:25
Outras decisões
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15/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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