TJDFT - 0717307-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 240138618) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:23
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA TENORIO MAGALHAES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:59
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA TENORIO MAGALHAES em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717307-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA TENORIO MAGALHAES REQUERIDO: MFR CREDITO, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, RENATA PACHECO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para excluir Renata Pacheco do polo passivo no cadastramento dos autos, pois ela foi indicada somente como representante da ré.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar a representação processual, observando que somente serão aceitas procurações firmadas em meio físico (cuja guarda do original compete ao advogado, para apresentação em Juízo, em caso de eventual alegação) ou, ainda, procurações firmadas por meio eletrônico cujas assinaturas forem passíveis de validação junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/); - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - trazer declaração de hipossuficiência atual; - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos o contracheque, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - expor adequadamente os fatos indicado qual a data da celebração do contrato, qual o objeto do contrato, qual o inadimplemento verificado, pois as alegações são genéricas; - trazer comprovante de endereço atual; - comprovar o pagamento das quantias ao réu; - esclarecer quais os valores já recebidos do réu e em que data; - esclarecer o que pretende provar com cada um dos documentos acostados aos autos, pois não verificada, por exemplo, qual a relevância de juntar documento relativo à proteção veicular emitido há dois anos; - trazer os atos constitutivos da ré e o termo de inventariante, nomeando Luis Fernando o representante do espólio; - trazer o comprovante de rendimentos, bem como extratos bancários e faturas do cartão de crédito dos últimos três meses ou recolher as custas; - informar o andamento da habilitação do seu crédito nos autos do inventário e, se o caso, esclarecer qual o interesse na propositura desta ação.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:55
Outras decisões
-
03/04/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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