TJDFT - 0711924-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711924-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: EVA DE JESUS BORGES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o benefício da gratuidade de justiça à requerida.
O sigilo sobre o documento de ID.245273801 já foi deferido pela decisão de ID.243162899.
Intimo a parte ré para se manifestar sobre os documentos anexos à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam ainda as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:59:21.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
08/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a EVA DE JESUS BORGES FREITAS - CPF: *26.***.*84-91 (REU).
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05/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:19
Deferido o pedido de EVA DE JESUS BORGES FREITAS - CPF: *26.***.*84-91 (REU).
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15/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711924-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: EVA DE JESUS BORGES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou nova planilha do débito (ID. 234672221), em desconformidade com a emenda de ID.231398356.
Intimo a autora para apresentar nova petição inicial, de modo a adequar o pedido e o valor da causa ao correto montante do débito perseguido na presente ação.
No ensejo, deve se manifestar acerca da prescrição quinquenal de algumas mensalidade constantes da planilha de ID.234672221, observando a data de propositura da ação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711924-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: EVA DE JESUS BORGES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada - ID n. 231389097.
Retifiquei o valor da causa na autuação.
Emende-se a inicial para apresentar planilha atualizada do débito, observando o novo valor apresentado na petição.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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