TJDFT - 0705637-42.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705637-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
N.
C.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID.226710047).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Veículo objeto da ação sem constrição nos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:56
Declarada incompetência
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05/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
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05/02/2025 07:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
05/02/2025 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/02/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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