TJDFT - 0705126-26.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de TAVARES CARVALHO & SILVA - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA ALVES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705126-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA BARBOSA ALVES REQUERIDO: TAVARES CARVALHO & SILVA - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DESPACHO Em observância ao disposto nos artigos 9 e 10 do CPC, intime-se a parte ré para manifestação sobre a petição de id 232048816, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem imediatamente conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705126-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDREIA BARBOSA ALVES REQUERIDO: TAVARES CARVALHO & SILVA - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora opôs Embargos de Declaração alegando a existência de omissão na decisão de id 228039856, ao argumento de que foi concedida tutela de urgência para devolução do veículo, sem explicitar que o bem deve ser entregue em boas condições de uso.
Por fim pede o acolhimento do recurso (id 229402623).
Decido.
O recurso é próprio e tempestivo.
Dele conheço.
Não há omissão a ser sanada, porquanto a pretensão da autora não consta do pedido de tutela de urgência, que se limitou a requerer a devolução do veículo.
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento. À Secretaria para cumprir a decisão de id 228039856.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2025 18:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 06:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:51
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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