TJDFT - 0700320-32.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 15:50
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
03/03/2025 15:50
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:17
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
27/02/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
27/02/2025 15:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700320-32.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I.
B.
J.
AGRAVADO: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A agravante interpôs o presente recurso sem o respectivo preparo, não sendo, ademais, beneficiária da justiça gratuita.
Dispõe o art. 1.007 do CPC que: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Desta feita, e em observância também ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de inadmissão do recurso (art. 1007, §4º, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
18/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
18/02/2025 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/02/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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